A Cidadania For All é especialista no assunto! A partir de agora, você pode esclarecer suas dúvidas para dar entrada em seu processo.
Como regra geral, você pode solicitar a cidadania italiana por descendência se o seu antepassado nascido na Itália nunca foi naturalizado ou se foi naturalizado após o nascimento do filho, e se nenhum de seus ascendentes em sua linha direta de descendência alguma vez renunciou formalmente ao direito à cidadania italiana.
Se houver uma mulher em sua linhagem italiana que deu à luz um filho que nasceu no exterior antes de 1º de janeiro de 1948, você pode não se qualificar para a cidadania italiana por descendência por meio de um pedido no consulado. Entretanto, pode conseguir a cidadania italiana por meio do sistema judicial. Além disso, se o seu antepassado do sexo masculino foi naturalizado antes do nascimento de seu filho que nasceu no exterior e antes de 1922, você pode não ser capaz de solicitar a cidadania através do consulado, mas pode ser possível reivindicar a cidadania através do sistema judicial, porque antes de 1948, as mulheres italianas adquiriam a cidadania dos maridos automaticamente pelo casamento.
Dito isso, para solicitar a cidadania italiana por descendência, você precisa fornecer ao consulado ou ao município italiano (se você decidir entrar com um pedido na Itália), ou ao Tribunal na Itália (se você pretende entrar com um caso de 1948), com cópias autenticadas dos registros vitais de sua família. Isso inclui certidões de nascimento, óbito, casamento e divórcio. As certidões de nascimento, óbito e casamento são emitidas pelos órgãos competentes no Brasil.
Os certificados que você precisa para o seu pedido de cidadania devem ser cópias autenticadas, pois eles precisarão ser legalizados com uma apostila e traduzidos para o italiano. A apostila é um certificado anexado ao documento original para verificar se é legítimo e autêntico. A razão pela qual os registros vitais precisam ser apostilados é porque uma apostila é um meio pelo qual um documento pode ser aceito em outros países que são membros da Convenção de Apostila de Haia. Alguns consulados também podem exigir os registros vitais de familiares não filiados – certifique-se de verificar o site do consulado pelo qual está se inscrevendo para obter informações mais detalhadas.
Para solicitar a cidadania por descendência, você também deve recuperar os registros de naturalização relativos ao ancestral italiano por meio do qual você está reivindicando a cidadania, ou prova de que o ancestral nunca se naturalizou. Mais especificamente, você precisará recuperar os seguintes documentos relativos ao seu antepassado: Declaração de Intenções, Petição de Naturalização e o Certificado de Naturalização.
Por outro lado, se o seu antepassado nunca se naturalizou, você precisará provar isso fornecendo às autoridades italianas um Certificado de Não-Existência de Registros que atesta que nenhum registro de naturalização foi encontrado pertencente ao seu antepassado. Além disso, alguns consulados podem solicitar que você recupere os documentos comprovativos que seu ancestral nunca se naturalizou, como uma cópia autenticada de um censo listando o status de cidadania de seu ancestral.
Os registros vitais de seu antepassado da Itália podem ser recuperados no cartório (“stato civile”) do município italiano em que o evento ocorreu. Você precisará entrar em contato com o município e fornecer os dados do seu antepassado, como a data e local de nascimento e os nomes dos pais. Se o nome do seu antepassado foi digitado incorretamente, você também pode solicitar um certificado específico chamado “certificato di esatte generalità” comprovando que seu ancestral foi o único indivíduo nascido com aquele nome específico e naquele dia específico.
No que diz respeito a erros ortográficos e discrepâncias, é importante ressaltar que, depois de coletar todos os seus registros vitais, é necessário certificar-se de que não há inconsistências que possam afetar negativamente a sua aplicação. É muito importante que os nomes do candidato e os nomes dos pais coincidam em todos os registros vitais do candidato. Se alterações precisarem ser feitas, você precisará entrar em contato com o escritório que emitiu o registro. Às vezes, isso pode ser feito administrativamente ou por meio de uma ordem judicial, que é usada para declarar que dois (ou mais) registros pertencem à mesma pessoa, apesar das diferenças de nome.
Agora que você já sabe tudo o que é necessário para reconhecer a sua cidadania, entre em contato conosco através dos campos de mensagens em nosso site ou através de nossos números. Não perca tempo e torne-se um cidadão do mundo!
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