O número de brasileiros que conquistaram a Cidadania Italiana cresceu mais de 300% entre 2015 e 2020 segundo o Instituto Nacional de Estatística da Itália (Istat). De acordo com o Instituto, esse número continua crescendo em 2021. Para entender melhor o comportamento dos brasileiros e o motivo de ter a tão sonhada dupla cidadania, mesmo em tempos de pandemia, separamos um conteúdo valioso para você obter mais informações.
Lembre-se: A sua cidadania pode estar muito mais perto do que você imagina.
Boa leitura!
Felizmente, a Itália não é um país dos mais restritivos em termos de adoção de novos cidadãos, mas ainda assim é preciso estar atento à Lei. Veja a seguir quem tem direito a Cidadania Italiana.
Pode ser requerida por qualquer descendente de italiano, sem limite de gerações.
Inclusive, muitos brasileiros da região sudeste e sul receberam imigrantes no século passado e no século retrasado, e todos os familiares destes imigrantes hoje podem requerer a Cidadania Italiana.
Existem dois cenários para a aquisição da cidadania por casamento.
1 – Mulheres brasileiras que se casaram com italianos antes de 21 de abril de 1983 adquiriram automaticamente a cidadania com base no artigo 10 da Lei n.º 555, de 13 de junho de 1912, vigente à época do matrimônio – essa regra não se aplica para mulheres italianas que queiram transmitir a cidadania aos maridos.
2 – Para os casados após 21 de abril de 1983, o cônjuge estrangeiro (homem ou mulher) pode adquirir a Cidadania Italiana mediante requerimento, dirigido ao Sindaco di Comune de residência, se forem residentes na Itália ou à Autoridade Consular do domicílio dos cônjuges, caso sejam residentes fora da Itália.
Neste segundo caso a cidadania é conferida mediante juramento e impõe alguns requisitos, são eles:
– Tempo de casamento: Se residentes na Itália: 2 anos de residência legal ininterruptos, após o casamento, em um dos Comune italianos.
– Se residentes no exterior: 3 anos após o casamento. Os prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos naturais e/ou adotivos.
– Validade do casamento e presença do vínculo conjugal até a expedição do decreto de cidadania:
Durante o processamento do pedido o casamento deve permanecer válido, sem interrupção do vínculo conjugal por separação ou divórcio.
– Situação criminal: Ausência de condenação criminal na Itália por delitos aos quais seja prevista pena superior a 3 anos de reclusão; Ausência de sentença de condenação por autoridade judiciária estrangeira a pena superior a um ano, salvo crimes políticos; Ausência de condenação por crimes contra a personalidade do Estado Italiano (Crimes do Livro II, título I, capítulos I, II e III do Código Penal Italiano). Ausência de motivos obstativos para a segurança da República Italiana.
– Proficiência na língua italiana em nível B1: O Cônjuge de italiano interessado na Cidadania Italiana deverá comprovar conhecimento intermediário da língua do país e esse conhecimento deve, obrigatoriamente, ser demonstrado por um exame de proficiência.
Por se tratar de um requisito, a comprovação do conhecimento do idioma se dá no momento do pedido da naturalização.
União estável: A Itália não reconhece a união estável nos moldes como existe no Brasil, sendo assim, para aquisição da Cidadania Italiana por casamento, o casal deve ser efetivamente casado perante a lei brasileira.
É possível a obtenção da Cidadania Italiana após um determinado tempo de residência na Itália, o qual varia conforme condições pessoais do interessado.
Entenda os requisitos abaixo:
– Estrangeiro não comunitário: residência legal na Itália pelo período de 10 anos;
– Estrangeiro comunitário: residência legal na Itália pelo período de 4 anos;
– Estrangeiro adotado por cidadão italiano após a maioridade: 5 anos de residência legal após a adoção;
– Estrangeiro ou refugiado político: 5 anos de residência legal ou refugiado;
– Estrangeiro nascido na Itália e lá residente: 3 anos de residência legal;
– Estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes em linha reta até o segundo grau foram italianos por nascimento: 3 anos de residência legal na Itália.
1) Saber se tem direito;
2) Buscar os documentos necessários;
3) Fazer uma conferência e análise dos documentos;
4) Corrigir e suprir (criar) os documentos de forma judicial, se for o caso;
5) Fazer o pedido de cidadania.
Uma vez na Itália você terá os mesmos direitos de qualquer outro cidadão italiano, o que inclui moradia, assistência médica e aposentadoria (desde que cumpra os pré-requisitos legais).
Inclusive, como a Itália faz parte da União Europeia, você poderá trafegar mais facilmente por qualquer país que integre o bloco, vivenciando assim o que é de fato ter uma vida com mais qualidade.
Mas lembre-se, conseguir a dupla cidadania é uma ação que envolve várias burocracias. Portanto, é fundamental contar com a ajuda de quem realmente entende do assunto.
Para conseguir de maneira prática e segura realizar o seu sonho, conte com o auxílio e expertise da Cidadania For All em todos os passos listados acima.
Encontre mais detalhes aqui e entre em contato para tirar todas as suas dúvidas.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |