Você deixaria o seu país se tivesse a oportunidade de morar fora? e se a proposta fosse para viver na Itália?
O portal “Infomoney” trouxe à tona essa questão e olha só que curioso, entre os participantes de 15 e 29 anos, 47% responderam que sim! Os dados da pesquisa foram publicados pela Datafolha!
E como não se apaixonar pela Itália, afinal de contas? O país é berço das mais lindas paisagens e inspiração para todos os públicos!
E o melhor….a partir de 1° de julho o processo da cidadania italiana promete facilitar a entrada de brasileiros no país!
A cidadania italiana garante o direito à livre circulação pelo país, tal investimento pode ser interpretado como “custoso”, mas, ao longo de nossa experiência, temos acompanhado às mudanças incríveis de nossos clientes, o que só reforça em nós o quanto esse trabalho é motivador!
Com a dupla cidadania em mãos rapidamente é possível se colocar no mercado de trabalho, evoluir nos estudos e ainda conquistar a qualidade de vida que você tanto sonhou para sua família!
Segundo o Consulado Geral da Itália foram reconhecidos em São Paulo 8.528 pedidos de cidadania italiana, o que corresponde a uma média de 33,7 cidadanias por dia e a tendência é que os pedidos continuem a crescer!
Só para você ter ideia:
Em 2018… O país tinha a 11ª maior comunidade brasileira no mundo.
Cerca de 85,7 mil brasileiros já viviam no país
Em 2020… O número de imigrantes brasileiros aumentou ainda mais com a pandemia
O país passou a ser então a 6ª maior comunidade brasileira no mundo.
Atenção: A partir de 1° de julho o reconhecimento da cidadania italiana vai mudar, a mudança promete desburocratizar o processo de entrada no país!
O tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália não será mais exclusivamente o tribunal de Roma, e sim o tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo! Boas novas para os brasileiros!
Para quem já possui processo em andamento ou dará entrada em 180 dias, nada muda, ou seja, continua sendo o Tribunal de Roma o encarregado por julgar essas ações.
A transmissão da cidadania Italiana é regida pelo jus sanguinis: o direito de sangue. Ou seja, ela é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos seus descendentes e não possui limite de gerações.
O passaporte italiano é um dos mais poderosos do mundo:
Devido à excelente diplomacia da Itália, acesso a mais de 198 países.
Obtendo a cidadania italiana, o requerente será portador de dupla cidadania, pois o governo brasileiro permite tal condição, diferente de outros países, que impõe a escolha entre uma ou outra nacionalidade.
O primeiro passo é identificar quem é o seu ascendente e montar sua árvore genealógica para, a partir deste, identificar qual linha deverá ser seguida.
1 – Processo Administrativo na Itália: esta via é destinada àqueles que buscam maior agilidade. O requerente precisa ir à Itália e permanecer lá até o deferimento do seu processo.
2 – Processo Administrativo via Consular: esta via tem o menor valor de investimento, porém, dependendo da sua região, pode demorar até 15 anos para conquistar o reconhecimento de sua cidadania.
3 – Processo Judicial via Tribunal de Roma (lei Materna de 1948): esta via é direcionada, exclusivamente, ao(s) filho(s) da primeira mulher da sua árvore genealógica, nascido(s) antes de 01/01/1948.
4 – Processo Judicial via Tribunal de Roma (contra as filas consulares): esta via é ideal para quem não tem disponibilidade de deslocamento até a Itália e/ou não quer “perder tempo“ para conquistar sua dupla cidadania. Seguindo por este meio, é possível obter seu reconhecimento em até 730 dias.
– Estratto Dell’Atto di Nascita: quando o registro foi realizado na Comunne (município);
– Certificato di Battesimo: Quando o registrou ocorreu apenas na igreja.
Podem ocorrer situações em que seu antenato também casou e/ou faleceu na Itália. Desse modo, essas documentações também deverão ser Caso esses registros tenham acontecido no Brasil, também será necessária a apresentação dos mesmos.
– CNN: Certidão Negativa de Naturalização: documento que informa-se o italiano se naturalizou ou não.
Obs: Caso o italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso, apresentar segunda via original do Certificado de Naturalização.
A Cidadania For All realiza a abertura do seu processo de cidadania junto ao Tribunal de Roma e oferece todo o suporte no levantamento, preenchimento e revisão das informações. Comece uma nova história conosco!
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