Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em “inteiro teor”, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana
A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor faça em Tabelionato de Notas, uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade.
Caso o filho seja reconhecido na escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima, para assinar um termo específico no consulado, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992. Caso contrário, não terá direito à cidadania italiana.
Esteja preparado!
Para filhos reconhecidos judicialmente, deverá ser apresentada cópia do processo judicial de reconhecimento de paternidade, desde petição inicial até a sentença final, transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Para filhos reconhecidos por escritura pública, o requerente deverá apresentar uma segunda via original da Escritura Pública de Reconhecimento de Filho, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, em original e acompanhada de tradução para a língua italiana feita por tradutor juramentado.
Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça. Do processo completo deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes “peças principais”:
Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana.
Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração “Dichiarazione di adozione” preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, informando a data do trânsito em julgado.
Este processo, ao ser enviado para a Itália, será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
Sim. Toda a documentação não produzida na Itália deverá ser traduzida por um profissional juramentado e as traduções também precisam ser apostiladas!
O Brasil ratificou o Tratado de Haia – a chamada Convenção das Apostilas – para fazer parte do acordo e, com isso, acabou a necessidade de legalizar os documentos dos países signatários para uso em nosso território e vice-versa.
Os cartórios de todo o país fazem a apostila, que será juntada ao documento apostilado, e o uso na Itália será possível de pronto, sem a necessidade de passar pelos consulados ou embaixada da Itália no Brasil.
Conte com o suporte do nosso time de especialistas para avançar com seu processo!
O levantamento de toda a sua documentação acontece de forma super prática em até 24 horas, graças ao apoio de nossa equipe de especialistas alocada em território italiano!
Para o reconhecimento da sua documentação é fundamental contar com a tradução juramentada de especialistas no Brasil e no exterior. Esse é um de nossos grandes diferenciais!
O seu processo é minuciosamente analisado e revisado e depois segue diretamente para nossos escritórios, a última parada é na comodidade do seu lar!
Nesse caso, os documentos sendo brasileiros deverão ser traduzidos e apostilados em território nacional. Sugerimos que entre em contato com a nossa equipe para reunir as informações necessárias na embaixada ou consulado da Itália!
A via judicial é conhecida por ser a forma mais prática de conquistar a cidadania italiana, recentemente, tivemos mudanças com relação à legislação a fim de facilitar o fluxo de entrada no país!
Para quem já possui processo em andamento ou dará entrada em 180 dias, nada muda!
Conquistar a dupla cidadania pode ser um processo longo e cansativo, mas nós estamos aqui para mudar essa (SUA) história.
Você já não precisa mais adiar seus planos, agora, você tem em mãos o suporte de uma consultoria especializada que caminha ao seu lado em todos os momentos, da abertura até a entrega da sua documentação!
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