Na taxa que mede as atribuições de cidadania à população imigrante residente de 2020, Portugal alcançou 5,5% entre 100 estrangeiros e ficou em segundo lugar atrás da Suécia, com 8,6%.
A necessidade de mão de obra é um dos principais motivos para o aumento de pedidos pelas cidadanias portuguesas, segundo o Eurostat (Serviço de Estatística da União Europeia responsável pela publicação de estatísticas e indicadores).
As excelentes oportunidades oferecidas no país, especialmente, para quem busca o seu lugar ao sol, após meses de instabilidade financeira consequentes da fase pandêmica, além do investimento amplo em saúde pública e educação chamam a atenção para o destino!
Filhos de portugueses: com pai, mãe ou ambos nascidos em Portugal, ou que já tenham reconhecido sua cidadania através dos ascendentes portugueses, obtém de forma originária.
Netos de portugueses: caso seu ascendente tenha falecido ou não queira adquirir nacionalidade, você pode “pular” essa geração.
💡 Desburocratização à vista: Atualmente, não se faz mais necessário o vínculo efetivo com a comunidade portuguesa. A nova lei estabelece que a ligação com a comunidade passe a ser o conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Bisnetos de portugueses: não é permitido “pular” duas gerações. Portanto, para adquirir cidadania, um dos ascendentes deve estar vivo.
Casamentos e união estável: se houver casamento ou união estável com cidadão português há mais de 6 anos, é possível requerer nacionalidade. Caso tenham filhos, esse prazo é reduzido.
Casamento: é necessário que o casamento esteja averbado na certidão de nascimento do cidadão português.
União estável: o reconhecimento precisa ser realizado no Brasil e homologado em Portugal (homologação de sentença estrangeira).
Exclusivo para as mulheres: caso tenham contraído matrimônio com um cidadão português que não seja naturalizado antes de outubro de 1981, o direito é adquirido.
Tempo de residência: é destinado àqueles que não possuem ascendência portuguesa. Vale ressaltar que pela via da residência, a nacionalidade é adquirida (não atribuída), não podendo ser transmitida aos filhos maiores de idade. De qualquer modo, você se tornará um cidadão português e poderá usufruir das vantagens em ter uma dupla cidadania.
O prazo de residência legal é de 5 anos ininterruptos ou interpolados. No segundo caso, os períodos a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo de tempo superior a 15 anos, para efeitos do pedido de nacionalidade.
Outros critérios de extrema importância: é preciso estar com toda sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações; não pode ser alvo de suspeitas de atividades ligadas ao terrorismo; o requerente deve ser maior de idade e possuir o conhecimento da língua portuguesa.
As mudanças para os processo de nacionalidade portuguesa pelos sefarditas passam a ter vigência a partir do dia 1º de setembro. Fique atento!
Para Brasileiros descendentes de judeus sefarditas portugueses exige-se demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
A forma legal de obtenção da cidadania portuguesa para judeu sefardita e seus descendentes se dá pela naturalização. Isso significa que os efeitos jurídicos surtem a partir da data da concessão.
Para que possa solicitar este tipo de nacionalidade, precisará comprovar essa descendência obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contatos abaixo:
Comunidade Israelita de Lisboa
Site: www.cilisboa.org
E-mail: sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org ou sephardi.naturalization@cilisboa.org
Telefone: + 351 21 393 11 39
Comunidade Israelita do Porto
E-mail: portuguesnationality@comunidade-israelita-porto.org
Telefone: + 351 911 768 596
Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido!
Na falta do Certificado emitido por Comunidade Judaica, nos termos acima referidos, podem ser admitidos como meios de prova:
Deverá reunir os seguintes documentos:
1 – Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa (ou documento equivalente, ver acima como obter);
2 – Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano e devidamente apostilada
3 – Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
4 – Atestado de antecedentes criminais brasileiro
5 – Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
6 – Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
Se o documento referente ao item 1, não for o Certificado emitido pela Comunidade Judaica, mas outros documentos autenticados, devem também estar apostilados
O (a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
💡 Atenção: A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias.
Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
As informações são orientadas nesse blog post são baseadas nas próprias informações do Consulado de Portugal.
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