Somos uma empresa especializada em serviços migratórios, reconhecimentos de cidadanias, naturalizações, vistos, pesquisas de certidões estrangeiras e nacionais, montagem de documentos em conjunto com cartórios de todo o Brasil, entre outros.
Contamos com uma equipe altamente gabaritada e experiente no ramo, composta por executivos comerciais, especialistas documentais, advogados nacionais e estrangeiros, o que proporciona toda a segurança e dedicação que seu sonho merece. Portanto, fornecemos a consultoria mais completa do país.
A transmissão da cidadania Italiana é regida pelo jus sanguinis: o direito de sangue. Ou seja, ela é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos seus descendentes e não possui limite de gerações.
1 – O passaporte italiano é um dos mais poderosos do mundo:
Devido à excelente diplomacia da Itália, acesso a mais de 198 países.
Obtendo a cidadania italiana, o requerente será portador de dupla cidadania, pois o governo brasileiro permite tal condição, diferente de outros países, que impõe a escolha entre uma ou outra nacionalidade.
2 – Torna-lhe um cidadão europeu:
Permite fazer parte da vida política, social e econômica da Itália, usufruindo de todos os direitos que um italiano “nato” possui.
Abrange também:
- Poder trabalhar legalmente em qualquer país da União Europeia.
- Estudar na Europa, continente conhecido por ter as melhores instituições de ensino e universidades do mundo;
- Direito à saúde pública italiana;
- Aposentadoria na Itália.
3 – Transmissão da cidadania aos descendentes:
O requerente que obteve cidadania pode transmitir sua herança cultural aos seus dependentes. Se o dependente for menor de idade, poderá dar início a um novo processo para obtenção da cidadania. Se maior de idade, o herdeiro já responde civilmente por seus atos e terá que solicitar sua própria cidadania.
Menores de idade: não há custos e despesas processuais;
Maiores de idade: pagam pelos custos e despesas processuais.
4 – Residir na maioria dos países da União Europeia:
Além de participar de toda situação política, econômica e social do país ao qual obteve reconhecimento da cidadania, pode residir na maioria dos países da União Europeia, menos na Inglaterra.
5 – Visto para trabalho na Austrália e Nova Zelândia:
Possibilidade de emitir vistos para trabalho em países fora do continente europeu, devido ao maravilhoso relacionamento diplomático que a Itália possui.
6 – Menos dinheiro para se tornar um investidor nos EUA:
Um cidadão italiano, através do visto E-2, tem a possibilidade de investir em franquias nos EUA por um valor menor que um cidadão brasileiro. Caso um brasileiro queira investir, eles exigem cerca de1 milhão de dólares para conceder tal visto. Já para um italiano, exigem o valor de 100 mil dólares.
7 – Facilidade de acesso nos Estados Unidos e Canadá:
Como mencionado em explicações anteriores, o cidadão italiano é bem-visto em todo o mundo, Por esse motivo, costumamos rotulá-los como “cidadãos do mundo”, pois têm acesso à maioria dos países, entre outros benefícios.
O primeiro passo é identificar quem é o seu ascendente e montar sua árvore genealógica para, a partir deste, identificar qual linha deverá ser seguida.
01. Processo Administrativo na Itália: esta via é destinada àqueles que buscam maior agilidade. O requerente precisa ir à Itália e permanecer lá até o deferimento do seu processo.
02. Processo Administrativo via Consular: esta via tem o menor valor de investimento, porém, dependendo da sua região, pode demorar até 15 anos para conquistar o reconhecimento de sua cidadania.
03. Processo Judicial via Tribunal de Roma (lei Materna de 1948): esta via é direcionada, exclusivamente, ao(s) filho(s) da primeira mulher da sua árvore genealógica, nascido(s) antes de 01/01/1948.
04. Processo Judicial via Tribunal de Roma (contra as filas consulares): esta via é ideal para quem não tem disponibilidade de deslocamento até a Itália e/ou não quer “perder tempo“ para conquistar sua dupla cidadania. Seguindo por este meio, é possível obter seu reconhecimento em até 730 dias.
- Estratto Dell’Atto di Nascita: quando o registro foi realizado na Comunne (município);
- Certificato di Battesimo: Quando o registrou ocorreu apenas na igreja.
Podem ocorrer situações em que seu antenato também casou e/ou faleceu na Itália. Desse modo, essas documentações também deverão ser Caso esses registros tenham acontecido no Brasil, também será necessária a apresentação dos mesmos.
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização: documento que informa-se o italiano se naturalizou ou não.
Obs: Caso o italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso, apresentar segunda via original do Certificado de Naturalização.
Caso o ascendente italiano tenha casado várias vezes, é preciso apresentar as certidões de todos os casamentos, óbito do(s) cônjuge(s) e eventuais divórcios.
Todos aqueles que forem REQUERENTES, ou seja, os participantes do processo devem apresentar suas certidões em seu formato “inteiro teor”, que seriam: nascimento, casamento e óbito (quando houver).
No Brasil, a data de 01/01/1889 é importante para identificar que tipo de certidão devemos encontrar, pois antes deste período, a documentação de nascimento só era confeccionada através do batismo legalizado pela cúria competente, ou seja, nas igrejas e paróquias. Após o mesmo período, já existia Escritório Civil. Sendo assim, devemos encontrar a certidão de nascimento. O casamento segue a mesma dinâmica.
Em casos de requerentes divorciados, os documentos necessários são:
Tramitado no Tribunal da Justiça:
- Cópia da sentença, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as fotocópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de...” ou o carimbo original de autenticação do próprio tribunal) acompanhadas de Apostila;
Via administrativa - Cartório:
- 2º via original da Escritura Pública de Divórcio Direto Consensual Extrajudicial.
Sim. As anotações/averbações feitas à margem da respectiva certidão de casamento não possuem efeito para o reconhecimento na Itália.
São duas as formas de adquirir a cidadania italiana através do casamento:
No Brasil, após 3 anos de casamento e ser aprovado no teste nível B1 de italiano.
Na Itália, após 2 anos de casamento e residência em algum Comunne.
Os prazos citados acima são diminuídos pela metade em caso de existência de filhos do casal.
Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em “inteiro teor”, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado.
A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor faça em Tabelionato de Notas, uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade.
Caso o filho seja reconhecido na escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima, para assinar um termo específico no consulado, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992. Caso contrário, não terá direito à cidadania italiana.
Para filhos reconhecidos judicialmente, deverá ser apresentada cópia do processo judicial de reconhecimento de paternidade, desde petição inicial até a sentença final, transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Juntamente com o processo deverá ser enviada certidão de Objeto e Pé.
Para filhos reconhecidos por escritura pública, o requerente deverá apresentar uma segunda via original da Escritura Pública de Reconhecimento de Filho, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, em original e acompanhada de tradução para a língua italiana feita por tradutor juramentado.
Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça. Do processo completo deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes “peças principais”:
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. O mesmo deverá estar acompanhada de Apostila. Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração "Dichiarazione di adozione" preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, informando a data do trânsito em julgado.
Este processo, ao ser enviado para a Itália, será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
Sim. O tutor e o curador possuem poderes para transigir todos os direitos do tutelado/curatelado.
Nada mais é do que um pedido ao juiz para que ele mande o cartório registrar o evento (nascimento/casamento/óbito) tardiamente.
Os especialistas documentais iniciam o procedimento de busca de todas as certidões brasileiras da árvore genealógica, do(s) requerente(s) até o antenato, ou seja, certidões de nascimento, casamento e óbito são documentos exigidos pelos consulados. Através de sistema integrado dos cartórios, essa preparação dos documentos torna-se mais ágil e segura.
Cliente: Tem um papel muito importante na estruturação da pasta familiar, pois quanto mais informações a família possuir, mais rápida será esta etapa.
Em primeiro momento, quando o requerente possui o documento físico, cópia, ou mídia, é realizada uma pró-análise pelo especialista, a fim de buscar maiores informações. Em seguida, se o mesmo não for válido para o processo (cópia ou mídia), é solicitada a pesquisa ou busca desse documento.
Pesquisa: trata-se de uma pesquisa de certidão quando não se tem todas as informações contidas no registro civil. Portanto, há a necessidade da genealogista realizar um apanhado e ir a campo para localizar a documentação.
Busca: Trata-se de uma busca de certidão quando se tem todas as informações contidas no registro civil, ou quando existe cópia ou mídia de tal documento. Sendo assim, é solicitado que a genealogista vá in loco e busque tal documento.
Legalmente, as certidões têm um prazo de 6 meses, podendo variar de Comunne para outra.
Essa etapa é de extrema importância, pois muitos requerentes acabam realizando alterações quando não se fazem necessárias tais correções.
A exigência de retificações nas certidões, sejam elas Judiciais ou Administrativas, dependerá da análise minuciosa de nossos advogados.
Sim. Toda a documentação não produzida na Itália deve ser apostilada e traduzida por um tradutor juramentado. As traduções também precisam ser apostiladas. O Brasil ratificou o Tratado de Haia - a chamada Convenção das Apostilas - para fazer parte do acordo e, com isso, acabou a necessidade de legalizar os documentos dos países signatários para uso em nosso território e vice-versa. Os cartórios de todo o país fazem a apostila, que será juntada ao documento apostilado, e o uso na Itália será possível de pronto, sem a necessidade de passar pelos consulados ou embaixada da Itália no Brasil.
- Moro no estrangeiro. Como será realizada a tradução e apostilamento?
Os documentos, sendo brasileiros, devem ser traduzidos e apostilados em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.
– Morando fora de território nacional e possuindo documentos estrangeiros traduzidos e apostilados, devo registrar no Brasil?
Sim. A documentação estrangeira já traduzida e apostilada com residente morando fora do território nacional deverá ser registrada no 1º Ofício do Distrito Federal, como cita art.8, alínea B, Resolução 155/2012.
Após a preparação e análise de todos os documentos, encaminhamos aos nossos advogados na Itália, que protocolarão o processo digitalmente, gerando um código de acompanhamento.
Obs: Após a confirmação do protocolo (90 a 120 dias), o prazo estipulado por lei para conclusão do processo é de aproximadamente 02 anos.
São entre 60 e 90 dias para o Tribunal liberar a documentação aos advogados, a fim que os mesmos solicitem a transcrição.
O prazo do Comunne para realizar a transcrição é de até 30 dias. Ou seja, o tempo médio para obter as certidões transcritas varia entre 90 e 120 dias.
Não. A pasta de documentos do processo fica retida no consulado de determinada jurisdição e a família só recebe a transcrição deles. Portanto, os requerentes devem montar e preparar sua própria pasta de documentos. O fato de um familiar já ter obtido o reconhecimento facilita, apenas, na localização e busca dos registros.
Cadastro no qual todo cidadão italiano residente fora da Itália possui.
A obrigação do cidadão é de SEMPRE manter seu cadastro atualizado. A não reformulação dos dados poderá acarretar em dificuldades nos serviços comuns.
Há 6 consulados e 1 embaixada no Brasil. Cada consulado é responsável por determinadas regiões:
Embaixada de Brasília: abrange os estados do Amazonas, Amapá, Roraima, Pará, Tocantins e Goiás.
Consulado de São Paulo: abrange os estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Consulado de Rio de Janeiro: abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Consulado de Recife: abrange os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
Consulado de Curitiba: abrange os estados do Paraná e Santa Catarina
Consulado de Belo Horizonte: Abrange o estado das Minas Gerais Consulado de Porto Alegre: Abrange o estado do Rio Grande do Sul.
Não há segredos quanto à solicitação de seu passaporte.
Para maiores de idade SEM FILHOS MENORES:
Para maiores de idade QUE TENHAM FILHOS MENORES:
juntamente com cópia autenticada do documento de identidade. Na falta da declaração de consentimento do outro genitor, poderá ser substituída por um decreto consular, o qual poderá ser obtido através de comprovação documentada do pagamento das obrigações alimentícias relativa ao menor;
Para Menores de idade:
Pagamento da taxa consular:
Mediante depósito bancário em qualquer agência do Banco Santander, imprimindo o boleto de pagamento e preenchendo o campo “Código Identificador do Depósito” com a própria data de nascimento (formato dd/mm/aa) e valor.
Atualmente, o custo do passaporte de 48 páginas é de 42,50 Euros, enquanto a taxa administrativa única é de 73,50 Euros. As taxas são recolhidas em Reais ao câmbio estabelecido trimestralmente pela embaixada, sendo o valor em Reais arredondado para maior, zerando os centavos. O passaporte novo está em torno de R$ 729,00.
O comprovante de depósito bancário deverá ser apresentado ao funcionário do setor de passaportes no dia agendado.
Mediante cartão de débito/crédito (sujeito à taxa bancária)
Em caso de greve do sistema bancário, serão aceitos depósitos através de Home Banking:
Banco Santander 033
Agência: 4524
Conta Corrente: 130000982
Beneficiário: Consulado Geral da Itália
CNPJ: 03.857.327/0001-72
É necessário imprimir o comprovante de transferência. Em alternativa, poderá ser efetuado o pagamento em dinheiro no momento da emissão do passaporte.
Equivalente ao CPF brasileiro, o codice fiscale é o principal documento, além do passaporte, para quem deseja reconhecer a cidadania italiana, além de ser necessário também para quem deseja abrir uma conta bancária na Itália.
As províncias de Trento, Bolzano e Goriza, no norte da Itália, faziam parte do extinto Império Austro-húngaro e foram anexadas ao território italiano a partir de 16 de julho de 1920, data da assinatura do tratado de Saint Germain, que marcou a dissolução do antigo Império. Ou seja, independente de cultura e dialeto, o cidadão que emigrou de tais províncias antes de serem anexadas à Itália, o fez ainda como “austríaco” (antes de 25/12/1867) ou como “austro-húngaro” (até 16/07/1920), não sendo, assim, legalmente considerado “italiano”.
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