FAQ – Cidadania Portuguesa

Perguntas frequentes

Cidadania Portuguesa

1Quem tem direito a requerer nacionalidade portuguesa?

 Filhos de portugueses: com pai, mãe ou ambos nascidos em Portugal, ou que já tenham reconhecido sua cidadania através dos ascendentes portugueses, obtém de forma originária.

Netos de portugueses: caso seu ascendente tenha falecido ou não queira adquirir nacionalidade, você pode “pular” essa geração.

Atualmente, não se faz mais necessário o vínculo efetivo com a comunidade portuguesa. A nova lei estabelece que a ligação com a comunidade passe a ser o conhecimento suficiente da língua portuguesa. A não condenação à pena de prisão maior ou igual a 3 anos se manteve na nova diretriz. Sendo assim, é necessário comprovar a “ficha limpa” no Brasil e em todos os países de residência do requerente.

Bisnetos de portugueses: não é permitido “pular” duas gerações. Portanto, para adquirir cidadania, um dos ascendentes deve estar vivo.

Casamentos e união estável: se houver casamento ou união estável com cidadão português há mais de 6 anos, é possível requerer nacionalidade. Caso tenham filhos, esse prazo é reduzido.

Casamento: é necessário que o casamento esteja averbado na certidão de nascimento do cidadão português.

União estável: o reconhecimento precisa ser realizado no Brasil e homologado em Portugal (homologação de sentença estrangeira).

Exclusivo para as mulheres: caso tenham contraído matrimônio com um cidadão português que não seja naturalizado antes de outubro de 1981, o direito é adquirido.

Descendentes de judeus sefarditas: para Brasileiros descendentes de judeus sefarditas portugueses exige-se demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

A forma legal de obtenção da cidadania portuguesa para judeu sefardita e seus descendentes se dá pela naturalização. Isso significa que os efeitos jurídicos surtem a partir da data da concessão.

Tempo de residência: é destinado àqueles que não possuem ascendência portuguesa. Vale ressaltar que pela via da residência, a nacionalidade é adquirida (não atribuída), não podendo ser transmitida aos filhos maiores de idade. De qualquer modo, você se tornará um cidadão português e poderá usufruir das vantagens em ter uma dupla cidadania.

O prazo de residência legal é de 5 anos ininterruptos ou interpolados. No segundo caso, os períodos a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo de tempo superior a 15 anos, para efeitos do pedido de nacionalidade.

 

Outros critérios de extrema importância: é preciso estar com toda sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações; não pode ser alvo de suspeitas de atividades ligadas ao terrorismo; o requerente deve ser maior de idade e possuir o conhecimento da língua portuguesa.

2Quais os benefícios em ter a cidadania Portuguesa?

As principais vantagens são:

  • Ser considerado um cidadão europeu;
  • Qualidade de vida melhor;
  • Acesso à escolas públicas e universidades com preços reduzidos;
  • Facilidade de locomoção;
  • Ter direito à segurança social e ao sistema de saúde;
  • Morar em qualquer país da Europa;
  • Pagar menos impostos;
  • Passar a nacionalidade aos seus descendentes;
  • Isenção de visto consular;

Entre outros inúmeros benefícios.

3Atribuição ou aquisição, qual a diferença?

Atribuição (originária): é um direito hereditário (filhos, netos).

Aquisição (derivada): é uma concessão de um ato lavrado (casamento e união estável).

4Quais são os documentos necessários para obter o reconhecimento da nacionalidade portuguesa?

Segue abaixo uma lista que abrange a maior parte deles. Entretanto, pode haver variação, dependendo do caso:

  • Documentação de identificação do requerente da cidadania;
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certidão de nascimento do ascendente português;
  • Certidão de nascimento do progenitor (filho de português), caso o processo seja para um neto ou bisneto;
  • Antecedentes criminais dos países de naturalidade;
  • Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (caso seja por via matrimonial);
  • Certidões de casamento (transcritas em Portugal);
  • Certidões de nascimento.
5Como obter o atestado de antecedentes criminais?

Para obter o atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal, acesse o site www.dpf.gov.br.

Lembre-se que a data de emissão do atestado deve ser inferior a 90 dias em relação à data da apresentação do documento.

6Divergências de informações em algumas certidões, o que devo fazer?

Não pode haver divergências de nomes nas certidões. Portanto, toda documentação deverá ser analisada, para evitar o indeferimento do processo pela Conservatória.

7Sou filho de português, mas meu ascendente naturalizou-se brasileiro. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?

Se o ascendente naturalizou-se antes de outubro de 1981, pode ter perdido a nacionalidade portuguesa. Neste caso, deve haver um registro de perda da nacionalidade no assento de nascimento do mesmo. Ele só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira.

Se a naturalização ocorreu após esta data, mantêm as duas nacionalidades e pode passar o direito aos filhos.

8Casos de reaquisição de nacionalidade

Este serviço consular aplica-se a quem, por algum dos motivos abaixo, perdeu a nacionalidade portuguesa e pretende readquiri-la:

  • Mulher portuguesa que casou com estrangeiro e que, por essa razão, perdeu a nacionalidade;
  • Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade;
  • Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade por imposição direta ou indireta de Estado estrangeiro aos residentes em seu território.

Cada processo de reaquisição de nacionalidade é analisado individualmente.

Para efeito, deverá enviar os seguintes documentos:

9Modo de Pagamento

Após imprimir o requerimento, será emitido boleto no valor de R$ 723,08, a ser pago até ao vencimento.

10INSTRUÇÕES DE ENVIO

Todos os elementos acima discriminados devem ser enviados pelos Correios para:

Consulado Geral de Portugal em São Paulo

“Reaquisição de Nacionalidade” Rua Canadá, 324 – Jardim América
CEP 01436-000 – São Paulo – SP.

Uma vez concluído o processo, o requerente será contactado por telefone ou carta.

Cada envelope deve conter apenas 1 único processo. Assim, se familiares ou amigos também desejem enviar seus pedidos, deverão fazê-los em envelopes separados, cada um com sua própria lista de documentos.

11Sou filho de Portugueses, mas meu ascendente faleceu. Posso adquirir nacionalidade portuguesa?

Sim. Continua podendo pedir a nacionalidade portuguesa. Neste caso, antes de dar entrada no seu pedido de nacionalidade, deve transcrever óbito de seu ascendente.

12Consigo adquirir a nacionalidade portuguesa com meu sobrenome português?

Não. Apenas com o sobrenome não é possível.

13Não tenho a Certidão de Nascimento do meu ascendente português. Como conseguir?

Nós, da Cidadania For All, temos uma equipe especializada que realiza a busca de todos os documentos necessários à aquisição da nacionalidade portuguesa, tanto em Portugal quanto no Brasil.

Para que essa busca seja precisa é necessário que o cliente nos forneça todas as informações da localização do documento.

Caso não possua nenhum dado, não se preocupe, temos diversos pesquisadores especializados para fornecer maior eficiência e agilidade na procura dos documentos.

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